Resposta rápida
CTe-OS é o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. Ele é o modelo 67.
O modelo 67 em linguagem simples
Pense no CTe-OS como o documento fiscal eletrônico usado em certas prestações de transporte que não são CT-e de carga. Ele tem modelo próprio, regras próprias e campos próprios.
No transporte de passageiros, ele costuma aparecer em turismo, fretamento, viagens contratadas e operações parecidas, sempre conforme o cadastro da empresa e a regra fiscal aplicável.
Por que isso importa para passageiros
Em carga, a pergunta costuma ser: qual mercadoria, quantos volumes, qual peso e quem recebe? Em passageiros, a conversa muda: quantas pessoas vão viajar, qual veículo será usado, quem contratou o serviço e qual será o percurso.
Por isso um emissor voltado a passageiros evita uma rotina pensada para carga. A CTEBrasil trabalha com esse tipo de emissão: CTe-OS online para transporte de passageiros, com certificado digital A1.
Dúvidas frequentes
CTe-OS é o mesmo que CT-e de carga?
Não. São documentos completamente diferentes. Muda o modelo, o XML, as regras de validação e os campos de preenchimento. O CT-e de carga é modelo 57; o CTe-OS é modelo 67.
Todo transporte de passageiro usa CTe-OS?
Não necessariamente. Venda de passagem em linha regular, por exemplo, pode envolver BP-e. Fretamento, turismo e viagens contratadas podem apontar para CTe-OS. Confirme o enquadramento com contador e órgão responsável.
Fontes oficiais
- Portal Nacional do CT-e — legislação, manuais e notas técnicas
- Portal Nacional do CT-e — serviços e documentação oficial
Conteúdo editorial da CTEBrasil. Regras fiscais e operacionais podem variar; confirme o enquadramento com seu contador e os órgãos responsáveis.
Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.
Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.
