CT-e ou CTe‑OS: entenda a diferença entre cargas e passageiros

Resposta rápida

CT-e e CTe-OS são documentos diferentes. O CT-e modelo 57 é usado no transporte de cargas; o CTe-OS modelo 67 é usado em serviços como o transporte rodoviário de passageiros. Se a sua empresa leva passageiros, confirme a habilitação para o modelo 67 na SEFAZ: conforme o Estado, ela pode ser automática ou exigir solicitação.

Dois documentos para atividades diferentes

O nome é parecido, mas a finalidade muda. Quem presta serviço de transporte de cargas usa o CT-e modelo 57. Quem presta serviços atendidos pelo modelo 67, como o transporte rodoviário de passageiros, usa o CTe-OS.

Essa diferença muda os dados preenchidos, as regras de autorização e o credenciamento na SEFAZ. Por isso vale acertar o documento antes de escolher o emissor.

A diferença que importa na prática

  • CT-e modelo 57: usado por empresas que prestam serviço de transporte de cargas.
  • CTe-OS modelo 67: usado em serviços como transporte de passageiros, transporte de valores e excesso de bagagem.
  • A CTE Brasil atende exclusivamente empresas que emitem CTe-OS no transporte rodoviário de passageiros.
  • Cada modelo possui campos, regras de validação e uma autorização própria na SEFAZ.

Confirme a habilitação para o modelo 67 na SEFAZ

Estar habilitado para emitir CT-e modelo 57 não comprova, por si só, a habilitação para CTe-OS modelo 67. Consulte a situação específica do modelo 67 no portal da SEFAZ do seu Estado.

O procedimento varia por Estado. Em alguns, o credenciamento é automático para empresas que atendem aos requisitos cadastrais e de atividade; em outros, é necessário solicitar a liberação. No Rio de Janeiro, por exemplo, a SEFAZ prevê credenciamento automático para contribuintes com Inscrição Estadual habilitada e atividade enquadrada nas regras estaduais.

Se a empresa já estiver habilitada, não é preciso pedir uma nova liberação apenas porque vai usar a CTE Brasil. Se não estiver, siga o procedimento da sua UF com apoio do contador. A página de credenciamento na SEFAZ reúne orientações e links oficiais para essa conferência.

Se você transporta passageiros, fale com quem entende a sua rotina

A CTE Brasil é especializada no CTe-OS para transporte rodoviário de passageiros. O sistema e o suporte foram preparados para turismo, fretamento e viagens contratadas.

Ainda está organizando a empresa? O Guia CTe-OS explica os requisitos em ordem, desde o CNAE até a primeira emissão.

Emissor especializado

Seu transporte é de passageiros?

Teste por 30 dias um emissor criado para CTe-OS no transporte rodoviário de passageiros.

Dúvidas frequentes

CT-e e CTe-OS são o mesmo documento?

Não. O CT-e modelo 57 é usado no transporte de cargas; o CTe-OS modelo 67 atende outros serviços, como o transporte rodoviário de passageiros.

A CTE Brasil emite os dois modelos?

A CTE Brasil é especializada exclusivamente no CTe-OS para transporte rodoviário de passageiros.

A liberação para CT-e também libera o CTe-OS?

Não presuma que a habilitação do CT-e modelo 57 também cobre o CTe-OS modelo 67. Consulte a situação específica do modelo 67 na SEFAZ. Conforme o Estado e o cadastro da empresa, o credenciamento pode ser automático ou depender de solicitação.

Fontes deste conteúdo

Conteúdo editorial da CTE Brasil, criado exclusivamente para empresas de transporte rodoviário de passageiros.

Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.

Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.

Fale com a gente nos enviando a sua dúvida ou sugestão