A diferença está no percurso da viagem
Para conseguir fazer a emissão, é obrigatório ter pelo menos um destes cadastros: Licença Estadual, ANTT ou os dois. A empresa que faz viagens intermunicipais dentro de um Estado precisa da Licença Estadual. Quem faz viagens entre Estados precisa da ANTT. Se realiza os dois tipos de percurso, precisa manter os dois números cadastrados.
Para escolher a autorização usada em cada viagem, compare o município e a UF onde o percurso começa com o município e a UF onde ele termina. Essa é a informação prática que define qual documento fiscal e qual licença correspondem ao serviço.
Se todo o trajeto começa e termina dentro do mesmo município, inclusive no transporte contratado para um grupo fechado, não é utilizado o CTe-OS. Esse é um serviço de transporte de natureza municipal e deve ser documentado com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e, conforme o sistema e as regras da prefeitura onde o transporte acontece.
Quando o início e o fim ficam em municípios diferentes da mesma UF, a operação usa a autorização do órgão estadual. O nome pode mudar de um Estado para outro: licença, registro, termo de fretamento ou outro cadastro equivalente. Essa autorização não é a Inscrição Estadual. A Inscrição Estadual é o cadastro fiscal da empresa; a licença tratada aqui autoriza a atividade de transporte.
Quando o percurso sai de uma UF e termina em outra, ou envolve outro país, a operação usa a ANTT. No fretamento, a autorização da empresa é chamada de Termo de Autorização de Fretamento, ou TAF. Essa sigla aparece nos portais oficiais durante o pedido.
Qual licença usar em cada caso?
Compare a UF de início com a UF de fim. A tabela resume o preenchimento mais comum.
| Sua operação | Licença necessária | O que preencher na CTE Brasil |
|---|---|---|
| Viagens entre municípios do mesmo Estado | Licença, registro ou autorização do órgão estadual. | Preencha Licença Estadual. |
| Viagens entre Estados ou para outro país | Termo de Autorização de Fretamento da ANTT. | Preencha ANTT. |
| Viagens estaduais e interestaduais | As duas autorizações, cada uma dentro de sua área. | Preencha Licença Estadual e ANTT. |
Ter os dois cadastros não faz os dois números serem enviados juntos. Em cada emissão, a CTE Brasil usa a licença correspondente às UFs informadas no percurso.
Dois percursos, dois campos diferentes
Imagine uma empresa que faz viagens dentro do Rio Grande do Sul e também leva grupos para Santa Catarina. A licença usada muda conforme as UFs de início e de fim.
Onde solicitar a autorização
Para operar entre Estados ou em viagem internacional, comece pelo serviço oficial para obter o TAF. TAF é o Termo de Autorização de Fretamento. O pedido é feito pelo Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, o SisHAB, com o cadastro da empresa, dos veículos e dos motoristas exigidos pela ANTT.
O TAF autoriza a empresa a trabalhar com fretamento interestadual ou internacional. Ele não substitui a licença de viagem que a ANTT exige antes de cada deslocamento. Depois de habilitada, a empresa emite essa licença específica no sistema oficial para o percurso contratado.
Para viagens intermunicipais dentro de um Estado, procure o órgão estadual responsável pelo transporte de passageiros. Escolha sua UF no seletor abaixo para abrir o ponto de partida oficial. Como o nome da autorização e o procedimento mudam, confirme no portal se o serviço é eventual, turístico, contínuo, metropolitano ou intermunicipal antes de enviar o pedido.
Onde pedir a licença estadual no seu Estado
Os links abaixo levam aos órgãos oficiais que regulam o transporte de passageiros. Eles são o ponto de partida para localizar o cadastro ou a autorização aplicável à sua operação.
Consulte quando a operação envolver linhas ou fretamento interestadual/internacional.
Acessar site oficialPonto de partida oficial para transporte estadual.
Acessar site oficialAgência reguladora estadual.
Acessar site oficialSecretaria estadual de Transporte e Desenvolvimento Urbano.
Acessar site oficialSecretaria estadual de transportes.
Acessar site oficialAgência reguladora de serviços públicos concedidos.
Acessar site oficialPonto municipal para transporte urbano em Manaus, quando aplicável.
Acessar site oficialAgência estadual de regulação de serviços públicos.
Acessar site oficialSecretaria estadual de infraestrutura e transportes.
Acessar site oficialAgência reguladora estadual.
Acessar site oficialPonto estadual relacionado a trânsito e transporte, conforme a operação.
Acessar site oficialSecretaria de Transporte e Mobilidade.
Acessar site oficialCompanhia estadual de transportes urbanos.
Acessar site oficialDepartamento estadual para infraestrutura rodoviária.
Acessar site oficialAgência Goiana de Regulação.
Acessar site oficialSecretaria estadual de infraestrutura.
Acessar site oficialAgência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos.
Acessar site oficialAgência estadual de regulação.
Acessar site oficialSecretaria estadual de infraestrutura e logística.
Acessar site oficialAgência estadual de regulação.
Acessar site oficialDepartamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais.
Acessar site oficialSecretaria estadual de infraestrutura, mobilidade e parcerias.
Acessar site oficialAgência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte.
Acessar site oficialSecretaria de Estado de Transportes.
Acessar site oficialDepartamento de Estradas de Rodagem.
Acessar site oficialDepartamento de Estradas de Rodagem.
Acessar site oficialAgência de Assuntos Metropolitanos do Paraná, quando aplicável.
Acessar site oficialEmpresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal.
Acessar site oficialConsórcio de transporte metropolitano, quando aplicável.
Acessar site oficialSecretaria estadual dos transportes.
Acessar site oficialDepartamento de Transportes Rodoviários.
Acessar site oficialSecretaria estadual de Transporte e Mobilidade Urbana.
Acessar site oficialDepartamento de Estradas de Rodagem.
Acessar site oficialDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar site oficialÓrgão de planejamento e gestão metropolitana, quando aplicável.
Acessar site oficialDepartamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes.
Acessar site oficialUse como ponto de partida para localizar o órgão responsável vigente.
Acessar site oficialSecretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
Acessar site oficialAgência reguladora de serviços públicos de Santa Catarina.
Acessar site oficialResponsável pela regulação e fiscalização do transporte intermunicipal e do fretamento metropolitano; assumiu as competências de fretamento da extinta EMTU.
Acessar site oficialSecretaria estadual para transporte metropolitano.
Acessar site oficialDepartamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária.
Acessar site oficialAgência Tocantinense de Regulação.
Acessar site oficialComo preencher na CTE Brasil
Dentro da CTE Brasil, abra Minha empresa e encontre o bloco Licenças de transporte. Se o mesmo número atende a frota da empresa, escolha Da empresa e preencha ANTT, Licença Estadual ou os dois. Informe apenas os números, sem pontos, barras ou traços.
Se o órgão forneceu uma licença própria para cada veículo, escolha Do veículo. Depois abra o cadastro de cada veículo, marque que ele possui licença individual e informe os números correspondentes. Não escolha essa opção quando a autorização é geral da empresa, porque o sistema procurará a licença dentro do veículo selecionado.
Na hora de emitir um CTe-OS, você não precisa apagar um campo para usar o outro. Se o percurso liga municípios diferentes da mesma UF, o sistema usa a Licença Estadual. Quando as UFs são diferentes, usa a ANTT. Se faltar justamente o número necessário para aquele percurso, a CTE Brasil interrompe o envio e mostra onde corrigir o cadastro.
Cadastre as licenças uma vez e siga para a viagem
Teste a CTE Brasil por 30 dias e emita CTe-OS em um sistema que escolhe a licença correta conforme o percurso informado.
