Licença estadual ou ANTT: qual usar no CTe‑OS?

Resposta rápida

Para conseguir emitir CTe-OS, é obrigatório ter pelo menos um cadastro de transporte válido na CTE Brasil: Licença Estadual, ANTT ou os dois. Se a viagem liga municípios diferentes da mesma UF, use a Licença Estadual. Se o percurso cruza a divisa entre Estados ou segue para outro país, use a ANTT.

A diferença está no percurso da viagem

Para conseguir fazer a emissão, é obrigatório ter pelo menos um destes cadastros: Licença Estadual, ANTT ou os dois. A empresa que faz viagens intermunicipais dentro de um Estado precisa da Licença Estadual. Quem faz viagens entre Estados precisa da ANTT. Se realiza os dois tipos de percurso, precisa manter os dois números cadastrados.

Para escolher a autorização usada em cada viagem, compare o município e a UF onde o percurso começa com o município e a UF onde ele termina. Essa é a informação prática que define qual documento fiscal e qual licença correspondem ao serviço.

Se todo o trajeto começa e termina dentro do mesmo município, inclusive no transporte contratado para um grupo fechado, não é utilizado o CTe-OS. Esse é um serviço de transporte de natureza municipal e deve ser documentado com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e, conforme o sistema e as regras da prefeitura onde o transporte acontece.

Quando o início e o fim ficam em municípios diferentes da mesma UF, a operação usa a autorização do órgão estadual. O nome pode mudar de um Estado para outro: licença, registro, termo de fretamento ou outro cadastro equivalente. Essa autorização não é a Inscrição Estadual. A Inscrição Estadual é o cadastro fiscal da empresa; a licença tratada aqui autoriza a atividade de transporte.

Quando o percurso sai de uma UF e termina em outra, ou envolve outro país, a operação usa a ANTT. No fretamento, a autorização da empresa é chamada de Termo de Autorização de Fretamento, ou TAF. Essa sigla aparece nos portais oficiais durante o pedido.

Qual licença usar em cada caso?

Compare a UF de início com a UF de fim. A tabela resume o preenchimento mais comum.

Sua operaçãoLicença necessáriaO que preencher na CTE Brasil
Viagens entre municípios do mesmo EstadoLicença, registro ou autorização do órgão estadual.Preencha Licença Estadual.
Viagens entre Estados ou para outro paísTermo de Autorização de Fretamento da ANTT.Preencha ANTT.
Viagens estaduais e interestaduaisAs duas autorizações, cada uma dentro de sua área.Preencha Licença Estadual e ANTT.

Ter os dois cadastros não faz os dois números serem enviados juntos. Em cada emissão, a CTE Brasil usa a licença correspondente às UFs informadas no percurso.

Dois percursos, dois campos diferentes

Imagine uma empresa que faz viagens dentro do Rio Grande do Sul e também leva grupos para Santa Catarina. A licença usada muda conforme as UFs de início e de fim.

Base da empresaOperação no Rio Grande do Sul
InícioCaxias do Sul/RS DestinoGramado/RS Mesma UF: a emissão usa a Licença Estadual.
InícioPorto Alegre/RS DestinoFlorianópolis/SC UFs diferentes: a emissão usa a ANTT.
A CTE Brasil compara a UF de início com a UF de fim e exige o cadastro adequado antes de transmitir o CTe-OS.

Onde solicitar a autorização

Para operar entre Estados ou em viagem internacional, comece pelo serviço oficial para obter o TAF. TAF é o Termo de Autorização de Fretamento. O pedido é feito pelo Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, o SisHAB, com o cadastro da empresa, dos veículos e dos motoristas exigidos pela ANTT.

O TAF autoriza a empresa a trabalhar com fretamento interestadual ou internacional. Ele não substitui a licença de viagem que a ANTT exige antes de cada deslocamento. Depois de habilitada, a empresa emite essa licença específica no sistema oficial para o percurso contratado.

Para viagens intermunicipais dentro de um Estado, procure o órgão estadual responsável pelo transporte de passageiros. Escolha sua UF no seletor abaixo para abrir o ponto de partida oficial. Como o nome da autorização e o procedimento mudam, confirme no portal se o serviço é eventual, turístico, contínuo, metropolitano ou intermunicipal antes de enviar o pedido.

Onde pedir a licença estadual no seu Estado

Os links abaixo levam aos órgãos oficiais que regulam o transporte de passageiros. Eles são o ponto de partida para localizar o cadastro ou a autorização aplicável à sua operação.

BR - ANTT - transporte interestadual e internacional

Consulte quando a operação envolver linhas ou fretamento interestadual/internacional.

Acessar site oficial
AC - DERACRE

Ponto de partida oficial para transporte estadual.

Acessar site oficial
AL - ARSAL

Agência reguladora estadual.

Acessar site oficial
AL - SETRAND-AL

Secretaria estadual de Transporte e Desenvolvimento Urbano.

Acessar site oficial
AP - SETRAP

Secretaria estadual de transportes.

Acessar site oficial
AM - ARSEPAM

Agência reguladora de serviços públicos concedidos.

Acessar site oficial
AM - IMMU Manaus

Ponto municipal para transporte urbano em Manaus, quando aplicável.

Acessar site oficial
BA - AGERBA

Agência estadual de regulação de serviços públicos.

Acessar site oficial
BA - SEINFRA-BA

Secretaria estadual de infraestrutura e transportes.

Acessar site oficial
CE - ARCE

Agência reguladora estadual.

Acessar site oficial
CE - DETRAN-CE

Ponto estadual relacionado a trânsito e transporte, conforme a operação.

Acessar site oficial
DF - SEMOB-DF

Secretaria de Transporte e Mobilidade.

Acessar site oficial
ES - CETURB-ES

Companhia estadual de transportes urbanos.

Acessar site oficial
ES - DER-ES

Departamento estadual para infraestrutura rodoviária.

Acessar site oficial
GO - AGR

Agência Goiana de Regulação.

Acessar site oficial
GO - SEINFRA-GO

Secretaria estadual de infraestrutura.

Acessar site oficial
MA - MOB

Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos.

Acessar site oficial
MT - AGER-MT

Agência estadual de regulação.

Acessar site oficial
MT - SINFRA-MT

Secretaria estadual de infraestrutura e logística.

Acessar site oficial
MS - AGEMS

Agência estadual de regulação.

Acessar site oficial
MG - DER-MG

Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais.

Acessar site oficial
MG - SEINFRA-MG

Secretaria estadual de infraestrutura, mobilidade e parcerias.

Acessar site oficial
PA - ARTRAN

Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte.

Acessar site oficial
PA - SETRAN-PA

Secretaria de Estado de Transportes.

Acessar site oficial
PB - DER-PB

Departamento de Estradas de Rodagem.

Acessar site oficial
PR - DER-PR

Departamento de Estradas de Rodagem.

Acessar site oficial
PR - AMEP

Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná, quando aplicável.

Acessar site oficial
PE - EPTI

Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal.

Acessar site oficial
PE - Grande Recife Consórcio

Consórcio de transporte metropolitano, quando aplicável.

Acessar site oficial
PI - SETRANS-PI

Secretaria estadual dos transportes.

Acessar site oficial
RJ - DETRO-RJ

Departamento de Transportes Rodoviários.

Acessar site oficial
RJ - SETRAM-RJ

Secretaria estadual de Transporte e Mobilidade Urbana.

Acessar site oficial
RN - DER-RN

Departamento de Estradas de Rodagem.

Acessar site oficial
RS - DAER-RS

Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

Acessar site oficial
RS - METROPLAN

Órgão de planejamento e gestão metropolitana, quando aplicável.

Acessar site oficial
RO - DER-RO

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes.

Acessar site oficial
RR - Governo de Roraima - transportes

Use como ponto de partida para localizar o órgão responsável vigente.

Acessar site oficial
SC - SIE-SC

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

Acessar site oficial
SC - ARESC

Agência reguladora de serviços públicos de Santa Catarina.

Acessar site oficial
SP - ARTESP

Responsável pela regulação e fiscalização do transporte intermunicipal e do fretamento metropolitano; assumiu as competências de fretamento da extinta EMTU.

Acessar site oficial
SP - Secretaria de Transportes Metropolitanos

Secretaria estadual para transporte metropolitano.

Acessar site oficial
SE - DER-SE

Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária.

Acessar site oficial
TO - ATR

Agência Tocantinense de Regulação.

Acessar site oficial

Como preencher na CTE Brasil

Dentro da CTE Brasil, abra Minha empresa e encontre o bloco Licenças de transporte. Se o mesmo número atende a frota da empresa, escolha Da empresa e preencha ANTT, Licença Estadual ou os dois. Informe apenas os números, sem pontos, barras ou traços.

Se o órgão forneceu uma licença própria para cada veículo, escolha Do veículo. Depois abra o cadastro de cada veículo, marque que ele possui licença individual e informe os números correspondentes. Não escolha essa opção quando a autorização é geral da empresa, porque o sistema procurará a licença dentro do veículo selecionado.

Na hora de emitir um CTe-OS, você não precisa apagar um campo para usar o outro. Se o percurso liga municípios diferentes da mesma UF, o sistema usa a Licença Estadual. Quando as UFs são diferentes, usa a ANTT. Se faltar justamente o número necessário para aquele percurso, a CTE Brasil interrompe o envio e mostra onde corrigir o cadastro.

O emissor que fala a sua língua

Cadastre as licenças uma vez e siga para a viagem

Teste a CTE Brasil por 30 dias e emita CTe-OS em um sistema que escolhe a licença correta conforme o percurso informado.

Dúvidas frequentes

Licença Estadual é a mesma coisa que Inscrição Estadual?

Não. A Inscrição Estadual é o cadastro fiscal usado pela SEFAZ. A Licença Estadual desta página é a autorização do órgão de transporte para a empresa realizar viagens dentro do Estado.

Minha empresa faz viagens estaduais e interestaduais. Preencho os dois campos?

Sim. Cadastre a Licença Estadual e a ANTT. Em cada CTe-OS, a CTE Brasil usa somente o número que corresponde às UFs de início e de fim da viagem.

O sistema envia ANTT e Licença Estadual juntas?

Não. Em um CTe-OS que liga municípios diferentes da mesma UF, o sistema usa a Licença Estadual. Se as UFs são diferentes, usa a ANTT.

Cadastro a licença na empresa ou no veículo?

Use Da empresa quando o mesmo número atende toda a frota. Use Do veículo somente quando o órgão responsável forneceu uma licença individual para cada veículo e cadastre esse número no veículo correspondente.

Ter o TAF da ANTT já libera qualquer viagem interestadual?

Não. O TAF habilita a empresa para o fretamento, mas cada deslocamento também precisa da licença de viagem exigida pela ANTT antes da saída.

Fontes deste conteúdo

Conteúdo editorial da CTE Brasil, criado exclusivamente para empresas de transporte rodoviário de passageiros.

Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.

Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.

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