Primeiro, veja se o CTe-OS chegou até a SEFAZ
Quando falta uma informação obrigatória antes do envio, a CTE Brasil destaca o campo e pede a correção. Nesse caso, o documento ainda não chegou à SEFAZ.
Quando o envio acontece e a SEFAZ recusa o documento, a tela informa que a resposta veio da SEFAZ e explica a pendência. É isso que chamamos de rejeição: o CTe-OS não foi autorizado e ainda pode ser corrigido e transmitido novamente.
As rejeições mais comuns do CTe-OS
Empresa não liberada para emitir CTe-OS
O que acontece: a SEFAZ recebeu o documento, mas a empresa não está autorizada a emitir o modelo 67. Na documentação oficial, essa situação é conhecida como rejeição 203 ou pode aparecer apenas como emitente não credenciado.
Como resolver: confirme no portal da SEFAZ do seu Estado se a empresa está liberada especificamente para CTe-OS. Uma autorização para CT-e de cargas não substitui a liberação do CTe-OS de passageiros. Veja como conferir a IE e a SEFAZ.
Inscrição Estadual da empresa não aceita
O que acontece: os códigos indicam problemas diferentes: 209 significa IE do emitente inválida, inclusive erro no dígito verificador; 230 significa IE não cadastrada; 231 significa IE não vinculada ao CNPJ. Uma IE irregular perante o fisco é tratada pela regra de habilitação do emitente, associada à rejeição 203.
Como resolver: confira o código e a mensagem recebidos. Compare CNPJ, Estado e Inscrição Estadual no cadastro da CTE Brasil com a consulta oficial da SEFAZ ou do SINTEGRA. Corrija os dados divergentes; se houver pendência na situação cadastral, peça ao contador para regularizá-la antes de tentar novamente.
CPF ou Inscrição Estadual do cliente inválidos
O que acontece: a SEFAZ não aceitou o CPF, a Inscrição Estadual ou o vínculo entre a inscrição e o CNPJ do cliente. Esses casos aparecem na documentação como rejeições 445, 448, 489 ou 490.
Como resolver: confirme os dados diretamente com o cliente e consulte a inscrição na base oficial do Estado. Depois, corrija o cadastro do tomador na CTE Brasil e envie novamente.
Número ou série já usados em outro documento
O que acontece: a mesma combinação de número e série já foi usada em um CTe-OS autorizado ou transmitido anteriormente. A referência oficial mais comum é a rejeição 204.
Como resolver: consulte a sequência da empresa e informe o próximo número disponível. Não tente apagar ou sobrescrever um documento que já foi autorizado.
E quando a SEFAZ não responde?
Nem toda falha é uma rejeição. Às vezes, a SEFAZ está fora do ar ou instável e o sistema não recebe uma autorização nem uma recusa. Nessa situação, alterar cadastros pode criar outro problema sem resolver a indisponibilidade.
Consulte a disponibilidade oficial dos serviços do CT-e. Se o serviço estiver instável, aguarde alguns minutos e tente novamente.
A CTE Brasil mostra o próximo passo
Você não precisa conhecer a lista de rejeições nem decorar os números usados pela SEFAZ. A CTE Brasil apresenta uma mensagem mais fácil de entender e ajuda a separar um campo incompleto, uma pendência da empresa, um dado errado do cliente ou um retorno da própria SEFAZ.
Se a mensagem ainda deixar dúvida, nosso suporte trabalha exclusivamente com CTe-OS para transporte rodoviário de passageiros. Isso ajuda a entender o contexto com rapidez e orientar se a correção está no sistema, no contador ou na SEFAZ.
Para consultar também a explicação operacional completa, acesse o Guia de rejeições do CTe-OS.
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