Atualizações fiscais

Mudanças oficiais que afetam o CTe-OS no transporte rodoviário de passageiros.

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Simples Nacional em 2027: IBS, CBS, créditos e preenchimento do CTe-OS

Em 2027, a empresa continuará no Simples Nacional, mas terá dois caminhos para IBS e CBS: manter esses tributos dentro do DAS ou escolher o recolhimento separado. Essa decisão muda os créditos que a transportadora poderá aproveitar e a forma de informar os tributos no CTe-OS. A escolha é do empreendedor, com apoio contábil e a partir dos números reais da empresa.

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Impostos no CTe-OS: Simples, MEI, lucro presumido e lucro real

Os impostos não são iguais para todas as empresas. O MEI e a maioria das empresas do Simples Nacional recolhem os tributos juntos no DAS, por isso o CTe-OS não apresenta o mesmo detalhamento usado no lucro real ou presumido. No regime normal, podem aparecer ICMS, tributos federais e retenções. A forma correta depende da empresa, do serviço e, no caso do ICMS, também do Estado.

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IBS e CBS no CTe-OS: o que muda para o transporte de passageiros

A CTE Brasil já contempla as informações de IBS e CBS previstas no CTe-OS. Na atual Nota Técnica, a rejeição 310 continua voltada ao CRT 3, usado por empresas do lucro real ou presumido, e sua aplicação em produção permanece futura. Isso não encerra o assunto para o Simples Nacional: as regras tributárias desse regime começam em 1º de janeiro de 2027, enquanto a forma exata de validação dos CRT 1 e 2 no CTe-OS ainda pode receber detalhamento técnico da Sefaz.

Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.

Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.

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