IBS e CBS no CTe‑OS: o que muda para o transporte de passageiros

Resposta rápida

A CTE Brasil já contempla as informações de IBS e CBS previstas no CTe-OS. Na NT CT-e 2026.002 RTC v1.01, a rejeição 310 continua voltada ao CRT 3, usado por empresas do lucro real ou presumido, e sua aplicação em produção permanece futura. Isso não encerra o assunto para o Simples Nacional: as regras tributárias desse regime começam em 1º de janeiro de 2027, enquanto a forma exata de validação dos CRT 1 e 2 no CTe-OS ainda pode receber detalhamento técnico da Sefaz.

As três siglas que você precisa conhecer

IBS
Imposto sobre Bens e Serviços. No CTe-OS, ele reúne informações destinadas ao Estado e ao município.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. É um tributo federal.
NT
É a abreviação de Nota Técnica. Neste conteúdo, a referência é a NT CT-e 2026.002 RTC v1.01, que apresenta campos e regras de validação aplicáveis também ao CTe-OS.

O que a NT CT-e 2026.002 RTC v1.01 determina hoje

A NT CT-e 2026.002 RTC v1.01 mantém a rejeição 310 somente para o CRT 3, usado por empresas do lucro real ou presumido, e informa que sua aplicação em produção será futura. Ela não torna o grupo obrigatório para empresas do Simples Nacional em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, porém, começam as regras próprias de IBS e CBS do Simples. A regulamentação tributária já exige informações no documento fiscal eletrônico, mas a Nota Técnica do CTe-OS ainda pode detalhar quais campos serão validados automaticamente para os CRT 1 e 2.

O que significa dizer que o sistema está preparado

  • A CTE Brasil já possui os campos de IBS e CBS previstos para o CTe-OS pela NT CT-e 2026.002 RTC v1.01.
  • Para a sua empresa no lucro real ou presumido, o emissor está preparado para registrar o tipo, a classificação e os valores aplicáveis à operação.
  • Para a sua empresa no Simples Nacional, a rejeição 310 não exige o grupo em 2026, mas os dados tributários previstos para 2027 precisam ser preparados com a sua contabilidade.
  • A CTE Brasil acompanha novas publicações da Sefaz para aplicar a validação de cada CRT no momento correto.

Por isso a resposta da CTE Brasil é sim

Os novos campos já fazem parte da CTE Brasil. Se a sua empresa está no lucro real ou presumido, o emissor tem onde registrar as informações e está preparado para enviá-las quando a exigência correspondente começar em produção.

No Simples Nacional, o sistema também acompanha a mudança de 2027 sem confundi-la com a rejeição 310. O recolhimento poderá continuar dentro do DAS ou ser feito separadamente, e o CTe-OS precisará representar o caminho definido pela sua empresa com a sua contabilidade e pelas regras técnicas vigentes.

O que a sua empresa precisa fazer agora

Primeiro, confirme se a sua empresa está no Simples Nacional, no lucro real ou no lucro presumido. Para lucro real ou presumido, deixe os dados fiscais organizados para a futura ativação da rejeição 310. Para o Simples, alinhe com a sua contabilidade se IBS e CBS permanecerão dentro do DAS ou serão recolhidos separadamente em 2027.

O seu contador ajuda a analisar o regime, a opção e a classificação tributária adequada ao serviço. A sua empresa deve conferir essa orientação antes de emitir. A CTE Brasil fornece os campos e acompanha as regras do CTe-OS; ela não substitui a orientação tributária.

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Dúvidas frequentes

Quem precisa informar IBS e CBS por causa da rejeição 310?

Na NT CT-e 2026.002 RTC v1.01, a rejeição 310 alcança somente o CRT 3, usado por empresas do lucro real ou presumido, e continua com implementação futura. Ela não obriga o Simples a enviar o grupo em 2026. As empresas do Simples entram nas regras próprias de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027, com validações do CTe-OS que ainda podem receber detalhamento técnico.

O que mudou na NT CT-e 2026.002 RTC v1.01 sobre a data de produção?

A versão 1.00 previa 03/08/2026 para o início da rejeição 310 em produção. A NT CT-e 2026.002 RTC v1.01 retirou essa data e passou a indicar implementação futura, ainda sem um novo dia publicado.

A CTE Brasil está preparada para os novos campos?

Sim. Os novos campos já estão no emissor, e a CTE Brasil acompanha as regras e datas oficiais para aplicá-los no momento correto.

Quem escolhe o CST e a classificação tributária?

A sua empresa é responsável pelas informações enviadas. O seu contador ajuda a analisar o regime, o serviço e as opções disponíveis para encontrar o preenchimento adequado, mas a orientação deve ser conferida com cuidado. A CTE Brasil fornece os campos e aplica as regras do CTe-OS; ela não substitui a orientação tributária.

Fontes deste conteúdo

Conteúdo editorial da CTE Brasil, criado exclusivamente para empresas de transporte rodoviário de passageiros.

Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.

Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.

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