As três siglas que você precisa conhecer
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços. No CTe-OS, ele reúne informações destinadas ao Estado e ao município.
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços. É um tributo federal.
- NT
- É a abreviação de Nota Técnica. Neste conteúdo, a referência é a NT CT-e 2026.002 RTC v1.01, que apresenta campos e regras de validação aplicáveis também ao CTe-OS.
O que a NT CT-e 2026.002 RTC v1.01 determina hoje
A NT CT-e 2026.002 RTC v1.01 mantém a rejeição 310 somente para o CRT 3, usado por empresas do lucro real ou presumido, e informa que sua aplicação em produção será futura. Ela não torna o grupo obrigatório para empresas do Simples Nacional em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, porém, começam as regras próprias de IBS e CBS do Simples. A regulamentação tributária já exige informações no documento fiscal eletrônico, mas a Nota Técnica do CTe-OS ainda pode detalhar quais campos serão validados automaticamente para os CRT 1 e 2.
O que significa dizer que o sistema está preparado
- A CTE Brasil já possui os campos de IBS e CBS previstos para o CTe-OS pela NT CT-e 2026.002 RTC v1.01.
- Para a sua empresa no lucro real ou presumido, o emissor está preparado para registrar o tipo, a classificação e os valores aplicáveis à operação.
- Para a sua empresa no Simples Nacional, a rejeição 310 não exige o grupo em 2026, mas os dados tributários previstos para 2027 precisam ser preparados com a sua contabilidade.
- A CTE Brasil acompanha novas publicações da Sefaz para aplicar a validação de cada CRT no momento correto.
Por isso a resposta da CTE Brasil é sim
Os novos campos já fazem parte da CTE Brasil. Se a sua empresa está no lucro real ou presumido, o emissor tem onde registrar as informações e está preparado para enviá-las quando a exigência correspondente começar em produção.
No Simples Nacional, o sistema também acompanha a mudança de 2027 sem confundi-la com a rejeição 310. O recolhimento poderá continuar dentro do DAS ou ser feito separadamente, e o CTe-OS precisará representar o caminho definido pela sua empresa com a sua contabilidade e pelas regras técnicas vigentes.
O que a sua empresa precisa fazer agora
Primeiro, confirme se a sua empresa está no Simples Nacional, no lucro real ou no lucro presumido. Para lucro real ou presumido, deixe os dados fiscais organizados para a futura ativação da rejeição 310. Para o Simples, alinhe com a sua contabilidade se IBS e CBS permanecerão dentro do DAS ou serão recolhidos separadamente em 2027.
O seu contador ajuda a analisar o regime, a opção e a classificação tributária adequada ao serviço. A sua empresa deve conferir essa orientação antes de emitir. A CTE Brasil fornece os campos e acompanha as regras do CTe-OS; ela não substitui a orientação tributária.
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