Por que surgiu essa escolha para o Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para reunir vários tributos em uma única guia e facilitar a rotina das pequenas empresas. Com a chegada do IBS e da CBS, essa lógica será preservada: a partir de 2027, os dois novos tributos poderão ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o conhecido DAS. Para quem já está regularmente no Simples e deseja continuar assim, não haverá uma opção adicional a fazer.
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária trabalha com uma lógica de créditos. Em termos simples, a empresa calcula o IBS e a CBS das prestações que realizou e pode descontar créditos permitidos nas compras usadas para manter o negócio funcionando. Como essa possibilidade pode ser importante para algumas empresas, a lei abriu um segundo caminho: continuar no Simples para os demais tributos, mas retirar IBS e CBS do DAS e apurá-los separadamente.
A legislação chama esse segundo caminho de regime regular do IBS e da CBS. Esse nome não significa que a empresa passou para o Lucro Real ou para o Lucro Presumido. Ela continua no Simples Nacional. Para deixar a leitura mais clara, daqui em diante esta página usa apenas a expressão IBS e CBS fora do DAS.
Portanto, a empresa não precisa abandonar o Simples Nacional para entrar nessa apuração. Também não se trata de trocar o ICMS do CTe-OS. A decisão alcança apenas IBS e CBS; o ICMS continua seguindo suas regras durante a transição da Reforma Tributária.
O motivo para estudar a opção aparece quando olhamos para a realidade da transportadora. Uma empresa que pretende renovar a frota, compra muitos insumos tributados ou atende clientes empresariais pode encontrar efeitos que não existem quando tudo permanece dentro do DAS. É essa diferença que precisa ser medida antes de escolher.
Os dois caminhos em uma visão rápida
A comparação mostra o funcionamento geral. O resultado para cada empresa depende de faturamento, clientes, compras, custos e operações reais.
| Forma de recolher IBS e CBS | Como funciona o pagamento | O que muda no CTe-OS |
|---|---|---|
| IBS e CBS dentro do DAS | Continuam na guia única. A empresa mantém a simplicidade, mas não aproveita créditos próprios de IBS e CBS nas compras. | O CTe-OS segue o tratamento de IBS e CBS aplicável ao Simples Nacional. |
| IBS e CBS fora do DAS | Saem da guia única, são apurados separadamente e permitem os créditos autorizados pela lei. | O CTe-OS informa IBS e CBS conforme essa apuração separada. |
Nos dois casos, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos.
A compra de uma van ou de um ônibus mostra a diferença
Imagine uma transportadora do Simples que decide comprar um ônibus novo para realizar seus fretamentos. Se IBS e CBS permanecerem dentro do DAS, os valores desses tributos pagos na aquisição não poderão ser usados como crédito pela própria transportadora. Eles acompanham o custo do investimento, como acontece com as demais compras feitas por uma empresa que não apura esses dois tributos separadamente.
Se a mesma transportadora escolher IBS e CBS fora do DAS, o cenário muda. Um veículo adquirido em nome da empresa e usado de forma efetiva na atividade de transporte pode gerar crédito dos valores de IBS e CBS da compra. Para isso, a operação precisa estar registrada em documento fiscal eletrônico válido, os tributos precisam atender às condições de extinção previstas na lei e o veículo não pode ser uma compra destinada ao uso pessoal do proprietário, dos sócios ou de outras pessoas ligadas à empresa.
O crédito não é um desconto dado pela loja e também não paga uma parcela do ônibus. Ele entra na apuração tributária da transportadora. Primeiro pode compensar IBS e CBS que já estejam a recolher; depois, os débitos gerados pelas prestações do mesmo período e dos períodos seguintes. Se ainda restar saldo, a lei também permite pedir ressarcimento, observados os prazos e as condições do procedimento. Crédito de IBS compensa IBS, e crédito de CBS compensa CBS: um não é usado para pagar o outro.
A mesma análise pode alcançar peças, pneus, manutenção, combustível e outros bens ou serviços usados na operação, mas cada aquisição precisa seguir o tratamento que a lei reservou para ela. Combustíveis, por exemplo, possuem regime específico. Por isso, a simulação não deve usar uma porcentagem geral sobre todas as despesas; a contabilidade precisa separar o que realmente pode gerar crédito.
Esse exemplo abre o horizonte da decisão. Uma empresa que pretende investir na frota pode acumular créditos relevantes, enquanto outra que já possui os veículos quitados e faz poucas compras talvez encontre pouco crédito para aproveitar. A opção só começa a fazer sentido quando esses valores são comparados com o IBS e a CBS que sairão do DAS.
O cliente da transportadora também pode sentir a mudança
Os créditos não aparecem apenas nas compras da transportadora. Eles também podem influenciar a contratação do serviço. Quando IBS e CBS são pagos dentro do DAS, um cliente que apura esses tributos separadamente pode aproveitar somente o crédito correspondente ao valor devido pelo fornecedor do Simples, desde que a operação cumpra os requisitos legais.
Quando a transportadora escolhe IBS e CBS fora do DAS, o CTe-OS passa a mostrar os valores segundo essa apuração separada. Um cliente empresarial que tenha direito ao crédito poderá aproveitar o valor correspondente à operação. Para uma indústria que contrata transporte contínuo de funcionários, por exemplo, o direito ao crédito ainda depende do uso do serviço e do enquadramento do próprio cliente; não basta receber o documento para o crédito existir.
Essa diferença pode ganhar peso comercial quando a transportadora atende principalmente outras empresas. Já quem trabalha quase sempre com excursões, famílias ou grupos de pessoas físicas não terá no cliente o mesmo efeito, porque o consumidor final não aproveita crédito. Assim, a composição da carteira de clientes passa a fazer parte da conta.
Quando vale a pena colocar os dois cenários no papel
A possibilidade de deixar IBS e CBS fora do DAS merece atenção especial quando a empresa planeja comprar veículos, possui volume relevante de aquisições que podem gerar crédito e atende clientes empresariais capazes de aproveitar o tributo informado no serviço. Isso não garante economia, mas cria valores concretos que precisam entrar na simulação.
Por outro lado, uma pequena transportadora com poucos investimentos, poucas compras tributadas e atendimento concentrado em pessoas físicas pode gerar poucos créditos e ainda assumir uma apuração mais detalhada fora do DAS. Nesse perfil, manter a cobrança simplificada também precisa ser calculado antes de qualquer mudança.
O ponto não é descobrir qual opção parece melhor em uma tabela genérica. É comparar, com os dados da própria empresa, quanto sairá do DAS, quais créditos serão realmente aceitos, quando eles poderão ser usados, qual será o efeito no preço cobrado e quanto a nova rotina exigirá de controle e caixa.
Prazos confirmados para 2027
As datas abaixo são as regras oficiais vigentes em 26 de agosto de 2026.
| Período | O que muda |
|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Janela para escolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027. |
| Até 30/11/2026 | Prazo atualmente definido para cancelar a opção feita em setembro. O próprio CGSN previu que essa data poderá ser postergada; confira o Portal do Simples antes do encerramento. |
| Janeiro a junho de 2027 | Período em que vale a escolha feita em setembro. Sem opção, IBS e CBS permanecem dentro do DAS. |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela para quem desejar IBS e CBS fora do DAS no segundo semestre de 2027. |
| Até 31/05/2027 | Prazo de cancelamento da opção feita em março. |
| Julho a dezembro de 2027 | Período de efeito da escolha feita em março. A opção continua nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia expressa nos prazos oficiais. |
Para a empresa que já está regularmente no Simples e quer manter IBS e CBS no DAS, não há opção a fazer em setembro de 2026.
Quem precisará informar IBS e CBS no CTe-OS
Até o fim de 2026, essa escolha não muda o preenchimento das viagens. Seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Origem, destino, tomador, veículo, tipo de fretamento, passageiros e valor do serviço continuam sendo informados normalmente, porque a mudança está na parte tributária do documento.
A informação de IBS e CBS no documento não ficará restrita a quem escolher o recolhimento fora do DAS. A regulamentação do Simples determina que o documento fiscal eletrônico informe a base e os tributos em seus campos próprios e também o percentual que permite calcular o crédito do cliente, quando ele tiver esse direito. Portanto, continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS não significa deixar essa parte do CTe-OS em branco.
Na prática, os campos serão apresentados às empresas do Simples, mas o preenchimento não será igual para todas. Quem mantiver IBS e CBS dentro do DAS deverá usar o tratamento e os percentuais próprios do Simples, ligados à faixa de receita da empresa. Esses dados servem, inclusive, para limitar corretamente o crédito que um cliente empresarial possa aproveitar. Quem escolher IBS e CBS fora do DAS deverá informar CST, classificação tributária, base de cálculo, alíquotas e valores conforme a apuração separada da prestação.
A opção de deixar os dois tributos fora do DAS é formalizada no Portal do Simples Nacional, não dentro da CTE Brasil e nem a cada nova viagem. Depois da decisão, a empresa deverá alinhar o cadastro fiscal do emissor com o escritório contábil. Ver os campos de IBS e CBS na tela, por si só, não significa que a empresa saiu do Simples nem que escolheu o recolhimento separado.
Existe uma diferença entre a regra tributária e a validação automática feita pela Sefaz. No CTe-OS, a sigla CRT identifica o regime tributário da empresa. O CRT 1 corresponde ao Simples Nacional. O CRT 2 também pertence ao Simples, mas é usado quando a empresa excedeu o sublimite de receita bruta. Para esses dois códigos, a atual Nota Técnica ainda não definiu uma rejeição que torne obrigatório o envio do grupo IBS/CBS a partir de 1º de janeiro.
A rejeição 310 é a regra que impede a autorização do CTe-OS quando o grupo obrigatório de IBS e CBS não foi preenchido. Na redação atual da Nota Técnica, essa rejeição alcança somente o CRT 3, código usado pelas empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, e continua marcada para implementação futura.
Por isso, a Sefaz ainda poderá detalhar quais campos de IBS e CBS serão exigidos na autorização do CTe-OS das empresas do Simples. A CTE Brasil acompanha essas publicações para aplicar a regra vigente sem confundir quem mantém os tributos dentro do DAS com quem escolhe o recolhimento separado.
Em qualquer um deles, os códigos não devem ser escolhidos apenas pelo nome. O serviço prestado, a faixa da empresa e a opção feita no Portal interferem no preenchimento. A mudança também não autoriza trocar o tipo ou a alíquota de ICMS, que continuam seguindo as regras próprias da operação.
A decisão começa antes de abrir o Portal do Simples
A janela de setembro não deve ser o começo da análise. Antes dela, reúna as compras planejadas para 2027, principalmente veículos e itens de maior valor, levante as despesas normais da operação e separe os clientes entre pessoas físicas e empresas que podem aproveitar créditos. Com essas informações, o escritório contábil consegue projetar os dois caminhos usando a realidade da transportadora.
Depois da simulação, cabe ao empreendedor decidir se permanece com IBS e CBS dentro do DAS ou se escolhe o recolhimento separado. Este conteúdo ajuda a entender a oportunidade e a fazer as perguntas certas, mas não substitui a análise do contador ou de uma empresa com conhecimento tributário, porque somente esses profissionais terão acesso aos números, aos documentos e às particularidades da empresa.
A CTE Brasil já contempla a estrutura de IBS e CBS prevista no leiaute do modelo 67 e acompanha as regras técnicas do documento. Assim que a empresa tiver sua definição contábil, o emissor poderá receber o cadastro correspondente e aplicar os dados na emissão. Para acompanhar a parte técnica, leia também IBS e CBS no CTe-OS.
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