O CTe-OS não cria um imposto novo
Quando a empresa emite um CTe-OS, ela está registrando uma viagem e mostrando como aquele serviço será tratado nos impostos. O documento não cria uma cobrança nova apenas porque foi emitido. Ele leva as informações do regime tributário da empresa e da operação realizada.
Por isso, duas empresas de passageiros podem fazer viagens parecidas e preencher os impostos de formas diferentes. Uma pode ser MEI ou estar no Simples Nacional; a outra pode trabalhar pelo lucro presumido ou pelo lucro real. O valor da viagem pode até ser igual, mas a maneira de informar e recolher os tributos não será necessariamente a mesma.
Esta página serve para você entender essa diferença sem precisar estudar a legislação. As alíquotas e os códigos usados pela sua empresa devem ser conferidos com a contabilidade, porque uma orientação genérica da internet não conhece o cadastro, o Estado e cada tipo de serviço que você presta.
Como funciona para MEI e Simples Nacional
O MEI e as empresas do Simples Nacional fazem o recolhimento por uma guia chamada DAS, sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No caso do MEI, essa guia é o DAS-MEI, paga todos os meses. O valor reúne a contribuição para a Previdência Social e, conforme a atividade, uma parcela de ICMS ou ISS. Portanto, o MEI não trabalha sem imposto; ele faz o recolhimento de uma forma simplificada e normalmente com valor mensal fixo.
No Simples Nacional também existe uma única guia DAS, mas o cálculo considera o faturamento e a faixa em que a empresa está. Essa guia reúne vários tributos que, em outros regimes, seriam apurados separadamente. Por isso o CTe-OS de uma empresa do Simples não mostra a mesma lista de valores individuais usada por uma empresa do lucro real ou presumido.
O próprio CTe-OS identifica que a empresa pertence ao Simples ou ao MEI e usa a informação específica desse regime. Isso não significa que a viagem está isenta. Significa apenas que o imposto é recolhido pelo modelo simplificado, fora daquele detalhamento do regime normal.
Ser MEI ou estar no Simples também não libera automaticamente a emissão. A empresa ainda precisa ter atividade compatível e as autorizações exigidas para o transporte de passageiros. Se essa for a sua dúvida, consulte também quem deve emitir CTe-OS.
O que muda no lucro presumido e no lucro real
Lucro presumido e lucro real fazem parte do chamado regime normal. A diferença entre eles está na forma como a empresa calcula o resultado e alguns tributos ao longo do período. Você não precisa dominar essa conta para emitir, mas precisa saber que esses regimes não concentram tudo em uma única guia como acontece no Simples.
No CTe-OS podem aparecer o ICMS e valores federais como PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL. Também pode existir retenção de INSS. Isso não quer dizer que todos esses valores estarão presentes em toda viagem. O que entra no documento depende do regime da empresa, do serviço prestado, de quem contratou a viagem e das regras aplicáveis à operação.
Retenção significa que uma parte do valor não é entregue à transportadora porque o cliente fica responsável por recolhê-la ao governo. É o caso que pode ocorrer com o INSS e outros tributos. Como essa decisão altera quanto a empresa recebe e quanto será informado no documento, ela precisa ser orientada pela contabilidade e conferida antes da emissão.
Na prática, o lucro real ou presumido exige mais informações no cadastro do emissor. Isso permite que o sistema faça os cálculos necessários, mas não transforma uma alíquota padrão em regra para todas as viagens.
A diferença em uma visão rápida
A tabela resume o caminho mais comum de cada regime. Ela ajuda a entender o assunto, mas não substitui a orientação da contabilidade para a sua empresa.
| Regime da empresa | Como os tributos costumam ser recolhidos | O que aparece no CTe-OS |
|---|---|---|
| MEI | DAS-MEI mensal, com recolhimento simplificado. | O CTe-OS identifica o regime, sem o detalhamento individual usado no regime normal. |
| Simples Nacional | Uma guia DAS calculada conforme o faturamento e a faixa da empresa. | Usa a tributação própria do Simples, salvo situações específicas que precisam ser conferidas. |
| Lucro presumido ou real | Os tributos são apurados separadamente. | Pode informar ICMS, tributos federais e retenções, conforme a operação. |
Por que o Estado muda o cálculo do ICMS
O ICMS é um imposto estadual e, no transporte, o local onde a viagem começa é uma informação central. Cada Estado publica suas próprias regras, alíquotas e tratamentos. Além disso, uma viagem dentro do mesmo Estado pode ter um tratamento diferente de uma viagem entre Estados.
Imagine uma empresa com sede no Rio Grande do Sul. Se ela começar uma viagem em Santa Catarina e levar os passageiros até o Paraná, essa prestação começa em Santa Catarina. Se outra viagem sair do Rio Grande do Sul e também terminar no Paraná, a prestação começa no Rio Grande do Sul. Embora a empresa e o destino sejam os mesmos, são operações diferentes e o tratamento do ICMS pode mudar.
Essa diferença estadual vale principalmente para o ICMS. PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS seguem regras federais. Por isso não é correto dizer que todos os impostos mudam de um Estado para outro, mas também não é seguro copiar o ICMS usado por outra empresa ou por uma viagem com percurso diferente.
Antes de cadastrar uma alíquota, informe à contabilidade onde fica a empresa, em quais Estados ela está inscrita, onde a viagem começa, onde termina, quem está contratando e qual serviço será prestado. Com esse contexto, ela consegue orientar a opção adequada e avisar quando uma situação precisa de tratamento diferente.
A sede é a mesma, mas o início da viagem muda
Nos dois exemplos abaixo, a empresa continua sediada no Rio Grande do Sul e o destino continua sendo o Paraná. O que muda é o Estado onde o transporte começa.
Como a CTE Brasil ajuda nessa parte
No cadastro da empresa, a CTE Brasil permite informar o regime tributário e as alíquotas usadas como padrão. Quando a emissão exige esses valores, o sistema faz o cálculo e prepara os campos do CTe-OS sem obrigar você a repetir a conta manualmente em cada viagem.
Antes da primeira emissão, peça para a contabilidade ajudar a conferir o regime da empresa, o tipo e a alíquota do ICMS, os percentuais dos tributos federais e as situações em que existe retenção de INSS ou de outro valor. Depois que esse cadastro está correto, a rotina fica muito mais simples.
A CTE Brasil não escolhe a tributação no lugar da empresa ou da contabilidade. O nosso papel é oferecer os campos certos, calcular a partir das informações cadastradas e mostrar uma mensagem compreensível quando algum dado precisa ser revisto.
O que a Reforma Tributária muda nesse caminho
A Reforma Tributária não apaga todos os impostos atuais de uma só vez. A mudança acontece aos poucos. A CBS passa a ocupar o lugar de PIS e Cofins, enquanto o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS.
Durante alguns anos, os sistemas antigo e novo convivem. Isso explica por que a empresa pode continuar vendo ICMS e, ao mesmo tempo, começar a ouvir falar em IBS e CBS. O cronograma oficial abaixo mostra a ordem prevista hoje.
O Simples Nacional também será adaptado. A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte do regime, mas a empresa poderá optar, nos casos permitidos, por recolher esses dois tributos pelas regras regulares, fora do DAS. Essa escolha precisa ser avaliada com a contabilidade, e não durante o preenchimento de uma viagem.
Cronograma atual da transição
Os percentuais abaixo mostram quanto do sistema antigo será substituído em cada etapa. Eles não são alíquotas para copiar no cadastro do CTe-OS.
| Período | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação prevista e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações estabelecidas. |
| 2027 e 2028 | CBS substitui PIS e Cofins; o IBS permanece na etapa inicial da transição. |
| 2029 | 10% da transição para o IBS e 90% da cobrança ainda pelo ICMS e ISS. |
| 2030 | 20% da transição para o IBS e 80% da cobrança ainda pelo ICMS e ISS. |
| 2031 | 30% da transição para o IBS e 70% da cobrança ainda pelo ICMS e ISS. |
| 2032 | 40% da transição para o IBS e 60% da cobrança ainda pelo ICMS e ISS. |
| 2033 | Entrada integral do novo modelo e encerramento do ICMS e do ISS. |
Este é o cronograma oficial vigente em 25/08/2026. Novas leis e atos oficiais podem ajustar etapas ou procedimentos antes de cada data.
O que você precisa fazer agora
Não use a tabela acima para alterar as alíquotas da empresa por conta própria. Continue emitindo conforme o regime e as regras que valem hoje. Quando uma nova etapa começar, a contabilidade orienta os dados da empresa e a CTE Brasil atualiza o sistema para receber as informações exigidas no CTe-OS.
A CTE Brasil já possui a estrutura de IBS e CBS prevista para o modelo 67. A exigência que pode impedir a emissão do regime normal quando esse grupo estiver ausente ainda aguarda uma nova data oficial. Para entender essa parte sem misturar os assuntos, leia o conteúdo específico sobre IBS e CBS no CTe-OS.
Assim, você não precisa tentar adivinhar como será cada ano da Reforma. Mantenha o cadastro atual correto, acompanhe as orientações da contabilidade e use um emissor que esteja preparado para aplicar as mudanças quando elas realmente entrarem em vigor.
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