CFOP no CTe‑OS: o que esse campo informa e como conferir antes de emitir

Resposta rápida

O CFOP no CTe-OS identifica a natureza fiscal da prestação de transporte. O código ajuda a informar se a operação é interna, interestadual ou relacionada ao exterior, além de considerar características do tomador e da própria prestação.

O que significa CFOP?

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. No CTe-OS, modelo 67, ele é um campo obrigatório formado por quatro números.

O código descreve a natureza fiscal da prestação. Por isso, não existe um único CFOP correto para todos os CTe-OS: a escolha depende das informações de cada serviço e deve estar de acordo com a orientação contábil da empresa e com a legislação aplicável.

O que informam as séries 5.000, 6.000 e 7.000?

O primeiro número ajuda a identificar o alcance da prestação. Como referência inicial, a série 5.000 costuma aparecer em operações ou prestações internas, a série 6.000 em operações ou prestações interestaduais e a série 7.000 nas operações ou prestações para o exterior.

Essa divisão é um ponto de partida, não uma regra suficiente para escolher o código completo. Podem existir exceções e particularidades conforme a operação e a legislação aplicável à empresa.

No grupo 7.000, por exemplo, a legislação considera as operações ou prestações em que o destinatário está localizado em outro país. Portanto, a análise não deve considerar somente se a viagem termina fora do Brasil. A localização do destinatário da prestação — que, no fluxo do CTe-OS, pode estar relacionada ao tomador — e a forma como o serviço foi contratado também precisam ser avaliadas.

Quando houver dúvida sobre a série correta, confirme o enquadramento com a contabilidade antes da transmissão.

O que os outros números do CFOP informam?

Depois da série, os demais números detalham a natureza da prestação. O código pode diferenciar serviços prestados para outra transportadora, estabelecimento industrial, estabelecimento comercial, produtor rural, não contribuinte, destinatário no exterior ou outras situações previstas na legislação.

Isso significa que dois CTe-OS com trajetos parecidos podem exigir CFOPs diferentes quando o perfil do tomador ou a natureza da prestação não forem os mesmos.

Um CFOP destinado a não contribuinte, por exemplo, não deve ser escolhido automaticamente quando o tomador é um estabelecimento industrial. Mesmo que os dois códigos estejam entre os permitidos para transporte, somente a análise da operação indica qual é o adequado.

Quando aparecem os CFOPs 5.932 e 6.932?

Os CFOPs 5.932 e 6.932 possuem a descrição oficial de prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diferente daquela em que o prestador está inscrito.

Eles podem aparecer quando a empresa começa o serviço em outro estado, mas isso não significa que qualquer viagem iniciada fora da sede deva receber automaticamente um desses códigos.

A definição entre 5.932, 6.932 ou outro CFOP depende do conjunto da operação, incluindo o local de início, o local de término, o cadastro do prestador e as regras fiscais aplicáveis. A CTE Brasil pode usar essas informações para sugerir um CFOP durante o preenchimento, mas a sugestão deve ser conferida antes da emissão.

Checklist: o que confirmar antes de emitir

  • Em qual município e estado a prestação começa.
  • Em qual município, estado ou país a prestação termina.
  • Em qual estado o prestador está inscrito.
  • Quem é o tomador do serviço.
  • Se o tomador é contribuinte do ICMS.
  • Se o tomador é transportadora, indústria, comércio, produtor rural ou não contribuinte.
  • Se o destinatário da prestação está no Brasil ou no exterior.
  • Se existe alguma situação especial prevista pela legislação da empresa ou de sua unidade da Federação.
  • Se o CFOP sugerido pelo sistema está de acordo com a orientação da contabilidade.

Como o CFOP aparece na CTE Brasil?

Na emissão do CTe-OS pela CTE Brasil, o CFOP aparece entre os dados fiscais da prestação.

O sistema pode sugerir o código conforme as informações preenchidas, como os estados de início e término, o cadastro do tomador e a existência de participante no exterior. A lista apresentada também é limitada aos CFOPs admitidos para autorização do documento.

Essa automação reduz erros de digitação e ajuda no preenchimento, mas não substitui a análise fiscal da operação. A responsabilidade pela escolha continua sendo do emitente, com apoio de sua contabilidade.

Para quem utiliza a API CTeOS, o CFOP também deve ser enviado entre os dados da emissão. A integração deve usar um código permitido e coerente com a prestação realizada.

Onde consultar a lista oficial de CFOPs aceitos?

A relação usada como base para os CFOPs liberados pela CTE Brasil está no Manual de Orientação do Contribuinte — MOC CT-e 4.00, Visão Geral, item 12, página 98 de 102. O trecho tem o título “Relação de CFOP válidos para autorização de CTe”.

Se um código não aparecer no campo de emissão, consulte essa relação antes de solicitar sua inclusão. O documento oficial pode ser acessado no Portal Nacional do CT-e. A lista demonstra quais códigos são aceitos na autorização, mas a escolha do código correto entre eles ainda depende da operação realizada.

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Dúvidas frequentes

Existe um único CFOP para emitir CTe-OS?

Não. O código depende do alcance da prestação, do perfil do tomador, do local onde o serviço começa e termina e de outras características fiscais.

A série 7.000 é usada somente quando a viagem termina no exterior?

Não necessariamente. A legislação relaciona a série 7.000 às operações ou prestações em que o destinatário está localizado em outro país. Por isso, também é necessário analisar quem recebe ou toma o serviço e como a operação foi caracterizada.

A CTE Brasil escolhe o CFOP automaticamente?

O sistema pode sugerir o CFOP com base nos dados informados, mas o emitente deve conferir a escolha antes da transmissão. Em caso de dúvida, consulte a contabilidade.

Fontes deste conteúdo

Conteúdo editorial da CTE Brasil, criado exclusivamente para empresas de transporte rodoviário de passageiros.

Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.

Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.

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