Split payment no CTe‑OS em 2026: o que muda para o transporte de passageiros

Resposta rápida

Em 2026, a empresa de transporte de passageiros não precisa preencher nem usar em produção os campos de split payment do CTe-OS. A estrutura publicada pela Fazenda é preparatória: ela organiza a futura ligação entre o documento fiscal e o pagamento, mas a ativação efetiva depende de novas regras e datas oficiais.

Três termos para entender o assunto

Split payment
Mecanismo que separa a parcela dos tributos no momento em que o pagamento é liquidado, em vez de deixar todo o valor passar primeiro pela conta da empresa.
CTe-OS
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67. É o documento usado em prestações como o transporte rodoviário de passageiros por fretamento e turismo.
Vinculação do pagamento
Ligação entre a chave do documento fiscal e a transação financeira correspondente, como um boleto, Pix ou outra forma de pagamento identificada.

O split payment já é obrigatório no CTe-OS em 2026?

Não. A Nota Técnica CT-e 2026.001 v1.01 afirma que não há exigência de preencher ou usar os campos de split payment no ambiente de produção das empresas em 2026. A previsão apresentada no documento é de ativação a partir de 2027, mas o início efetivo ainda depende de instrumentos regulatórios e de orientações que serão publicados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Como o split payment deve funcionar no transporte

Hoje, quando uma empresa recebe por uma viagem, o valor pago pelo cliente entra conforme o meio de cobrança combinado e os tributos são tratados na apuração fiscal. Com o split payment, a futura liquidação financeira poderá separar a parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do valor destinado à sua empresa de transporte.

Para essa separação funcionar corretamente, o sistema precisa saber qual pagamento pertence a qual documento fiscal. Por isso, a Nota Técnica criou uma estrutura para ligar o CTe-OS à transação financeira. Essa ligação não significa necessariamente que o pagamento já aconteceu: um boleto emitido e ainda não pago, por exemplo, já pode ter um identificador próprio.

A mudança é técnica, mas o efeito é financeiro. Quando o mecanismo entrar em vigor, a empresa precisará acompanhar não apenas o valor da viagem e o CTe-OS autorizado, mas também a cobrança vinculada, a liquidação e eventuais correções dessa ligação, como por exemplo, boletos substituídos ou outros meios de pagamentos alterados durante o processo.

O que foi criado para o CTe-OS

A estrutura oficial prevê dados como o identificador da transação, o código do meio de pagamento, o CNPJ de quem recebe e a identificação básica da instituição financeira ou de pagamento. Com isso, no Informe Técnico DFe 2026.001 v1.01 foram atualizadas as informações de como vincular a tabela nacional usada para informar o meio de pagamento.

Em termos de estruturação do XML do CTe-OS a Norma Técnica prevê eventos de criação deste vínculo no momento da criação do próprio documento fiscal, que neste caso não pode ser desvinculado, e a vinculação posterior da forma de pagamento com o CTe-OS emitido, e neste caso, liberando o evento de cancelamento de vinculação.

Esses campos e eventos servem para preparar os sistemas e os ensinar os contribuintes. Mas não tem obrigação de serem preenchidos por iniciativa própria em produção durante 2026 só porque já aparecem no leiaute ou no pacote de preenchimentos liberados.

O que o transportador de passageiros precisa fazer em 2026

  • Continuar emitindo o CTe-OS com os dados fiscais exigidos para a operação, sem criar informações de split payment por conta própria.
  • Manter organizados os boletos, Pix e demais cobranças usados nas viagens, com identificação que permita relacionar o pagamento ao documento correto.
  • Junto dessa organização, já entrar em contato com a sua instituição financeira, para aprender como identificar o código que será usado para vincular o pagamento com o CTe-OS.
  • Conferir com a contabilidade como a empresa tratará IBS e CBS e quais mudanças financeiras precisam ser preparadas para 2027.
  • Usar um emissor, como a CTE Brasil, que acompanhe os esquemas oficiais e ative os novos recursos somente de acordo com o cronograma da Fazenda.
  • Acompanhar novas orientações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, porque elas definirão a data e o uso efetivo do mecanismo.

Split payment não é a mesma coisa que destacar IBS e CBS

O destaque de IBS e CBS no documento fiscal informa os tributos da operação. A vinculação do pagamento identifica a transação financeira relacionada ao CTe-OS. Já o split payment é o mecanismo que, quando estiver ativo, usará essas informações para separar valores durante a liquidação.

Os três assuntos fazem parte da Reforma Tributária do Consumo, mas não acontecem automaticamente na mesma data. Uma empresa pode precisar preencher informações de IBS e CBS sem que isso torne obrigatório o uso dos campos de split payment em 2026.

Por isso, a orientação mais segura é tratar cada obrigação pelo seu cronograma oficial. O contador define o enquadramento tributário da empresa; o emissor aplica os campos e validações previstos para o CTe-OS; e você confirma o preenchimento completo, assim como os dados de valores e vinculação.

Como a CTE Brasil está preparada

A CTE Brasil acompanha os pacotes oficiais do CTe-OS e já mantém a estrutura técnica dos eventos de vinculação e cancelamento da vinculação de pagamento. Em 2026, o uso permanece alinhado ao caráter preparatório definido pela Nota Técnica, sem transformar uma previsão futura em obrigação atual.

Quando novas datas e regras forem publicadas, nós iremos aplicar a mudança no fluxo online. Já a sua empresa transportadora de passageiros não precisa instalar uma nova versão em cada computador nem interpretar sozinha arquivos técnicos da Fazenda, basta abrir o sistema e utilizar.

Atualização fiscal sem complicação

Emita CTe-OS com um sistema que acompanha as mudanças fiscais

Teste por 30 dias a CTE Brasil, especializada no transporte rodoviário de passageiros e atualizada conforme os leiautes oficiais do CTe-OS.

Dúvidas frequentes

O split payment já é obrigatório no CTe-OS em 2026?

Não. A Nota Técnica CT-e 2026.001 v1.01 informa que não há exigência de preencher ou usar os campos de split payment no ambiente de produção das empresas em 2026.

Quando o split payment começa no CTe-OS?

A Nota Técnica apresenta previsão de ativação a partir de 2027, mas a data e o uso efetivo ainda dependem de instrumentos regulatórios e orientações oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Pix e boleto precisarão ser ligados ao CTe-OS?

A estrutura oficial prevê a vinculação de transações financeiras ao documento. O modo e o momento de uso em produção dependerão das regras que ativarem o mecanismo; em 2026, esses campos não são obrigatórios.

Informar IBS e CBS já ativa o split payment?

Não. O destaque dos tributos no documento, a vinculação do pagamento e a separação financeira são partes relacionadas, mas possuem regras e cronogramas próprios.

A CTE Brasil está preparada para a vinculação de pagamentos?

Sim. A CTE Brasil já possui os campos necessários e a estrutura técnica dos eventos oficiais de vinculação e cancelamento da vinculação. Em 2026, esses campos já estão prontos no sistema, mas não precisam ser preenchidos, conforme o cronograma e as regras da Fazenda.

Fontes deste conteúdo

Conteúdo editorial da CTE Brasil, criado exclusivamente para empresas de transporte rodoviário de passageiros.

Consulte se o CNPJ da sua empresa está no caminho certo para emitir CTe-OS.

Informe o CNPJ e veja uma análise inicial dos CNAEs de transporte de passageiros.

Fale com a gente nos enviando a sua dúvida ou sugestão