Três termos para entender o assunto
- Split payment
- Mecanismo que separa a parcela dos tributos no momento em que o pagamento é liquidado, em vez de deixar todo o valor passar primeiro pela conta da empresa.
- CTe-OS
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67. É o documento usado em prestações como o transporte rodoviário de passageiros por fretamento e turismo.
- Vinculação do pagamento
- Ligação entre a chave do documento fiscal e a transação financeira correspondente, como um boleto, Pix ou outra forma de pagamento identificada.
O split payment já é obrigatório no CTe-OS em 2026?
Não. A Nota Técnica CT-e 2026.001 v1.01 afirma que não há exigência de preencher ou usar os campos de split payment no ambiente de produção das empresas em 2026. A previsão apresentada no documento é de ativação a partir de 2027, mas o início efetivo ainda depende de instrumentos regulatórios e de orientações que serão publicados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Como o split payment deve funcionar no transporte
Hoje, quando uma empresa recebe por uma viagem, o valor pago pelo cliente entra conforme o meio de cobrança combinado e os tributos são tratados na apuração fiscal. Com o split payment, a futura liquidação financeira poderá separar a parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do valor destinado à sua empresa de transporte.
Para essa separação funcionar corretamente, o sistema precisa saber qual pagamento pertence a qual documento fiscal. Por isso, a Nota Técnica criou uma estrutura para ligar o CTe-OS à transação financeira. Essa ligação não significa necessariamente que o pagamento já aconteceu: um boleto emitido e ainda não pago, por exemplo, já pode ter um identificador próprio.
A mudança é técnica, mas o efeito é financeiro. Quando o mecanismo entrar em vigor, a empresa precisará acompanhar não apenas o valor da viagem e o CTe-OS autorizado, mas também a cobrança vinculada, a liquidação e eventuais correções dessa ligação, como por exemplo, boletos substituídos ou outros meios de pagamentos alterados durante o processo.
O que foi criado para o CTe-OS
A estrutura oficial prevê dados como o identificador da transação, o código do meio de pagamento, o CNPJ de quem recebe e a identificação básica da instituição financeira ou de pagamento. Com isso, no Informe Técnico DFe 2026.001 v1.01 foram atualizadas as informações de como vincular a tabela nacional usada para informar o meio de pagamento.
Em termos de estruturação do XML do CTe-OS a Norma Técnica prevê eventos de criação deste vínculo no momento da criação do próprio documento fiscal, que neste caso não pode ser desvinculado, e a vinculação posterior da forma de pagamento com o CTe-OS emitido, e neste caso, liberando o evento de cancelamento de vinculação.
Esses campos e eventos servem para preparar os sistemas e os ensinar os contribuintes. Mas não tem obrigação de serem preenchidos por iniciativa própria em produção durante 2026 só porque já aparecem no leiaute ou no pacote de preenchimentos liberados.
O que o transportador de passageiros precisa fazer em 2026
- Continuar emitindo o CTe-OS com os dados fiscais exigidos para a operação, sem criar informações de split payment por conta própria.
- Manter organizados os boletos, Pix e demais cobranças usados nas viagens, com identificação que permita relacionar o pagamento ao documento correto.
- Junto dessa organização, já entrar em contato com a sua instituição financeira, para aprender como identificar o código que será usado para vincular o pagamento com o CTe-OS.
- Conferir com a contabilidade como a empresa tratará IBS e CBS e quais mudanças financeiras precisam ser preparadas para 2027.
- Usar um emissor, como a CTE Brasil, que acompanhe os esquemas oficiais e ative os novos recursos somente de acordo com o cronograma da Fazenda.
- Acompanhar novas orientações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, porque elas definirão a data e o uso efetivo do mecanismo.
Split payment não é a mesma coisa que destacar IBS e CBS
O destaque de IBS e CBS no documento fiscal informa os tributos da operação. A vinculação do pagamento identifica a transação financeira relacionada ao CTe-OS. Já o split payment é o mecanismo que, quando estiver ativo, usará essas informações para separar valores durante a liquidação.
Os três assuntos fazem parte da Reforma Tributária do Consumo, mas não acontecem automaticamente na mesma data. Uma empresa pode precisar preencher informações de IBS e CBS sem que isso torne obrigatório o uso dos campos de split payment em 2026.
Por isso, a orientação mais segura é tratar cada obrigação pelo seu cronograma oficial. O contador define o enquadramento tributário da empresa; o emissor aplica os campos e validações previstos para o CTe-OS; e você confirma o preenchimento completo, assim como os dados de valores e vinculação.
Como a CTE Brasil está preparada
A CTE Brasil acompanha os pacotes oficiais do CTe-OS e já mantém a estrutura técnica dos eventos de vinculação e cancelamento da vinculação de pagamento. Em 2026, o uso permanece alinhado ao caráter preparatório definido pela Nota Técnica, sem transformar uma previsão futura em obrigação atual.
Quando novas datas e regras forem publicadas, nós iremos aplicar a mudança no fluxo online. Já a sua empresa transportadora de passageiros não precisa instalar uma nova versão em cada computador nem interpretar sozinha arquivos técnicos da Fazenda, basta abrir o sistema e utilizar.
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